REGULATIONRegulamento de Operação de Partidas do FC Tokyo
Artigo 1 (Escopo do Regulamento)
O "Regulamento de Gestão de Operação de Partidas de Futebol do FC Tokyo" estabelecido pelo FC Tokyo (doravante denominado "este regulamento") tem como objetivo garantir a operação tranquila e segura de todas as partidas sob a supervisão do clube, como jogos da liga e da copa da liga. Todas as pessoas que entrarem ou tentarem entrar nos estádios e outras instalações sob a gestão do FC Tokyo devem cumprir este regulamento.
Artigo 2 (Definições)
O significado dos termos listados em cada um dos itens a seguir será conforme estabelecido em cada respectivo item.
Partida: refere-se a todas as partidas, incluindo jogos da liga, copa da liga, entre outros.
Instalações: refere-se a todos os estádios e áreas gerenciados pelo FC Tokyo para a operação das partidas.
Responsável pela operação e segurança: refere-se ao comitê executivo do clube J ou ao seu representante.
Responsável pela Operação e Segurança: refere-se à pessoa designada como responsável pela operação e segurança, que se dedica às tarefas para garantir a segurança do torneio.
Funcionário de segurança: refere-se à pessoa nomeada pelo responsável pela operação e segurança para garantir a segurança do evento.
Artigo 3 (Responsável pela Operação e Segurança)
Os funcionários de segurança são nomeados pelo responsável pela operação e segurança entre a equipe do clube, incluindo os responsáveis pela operação e/ou segurança que se dedicam às tarefas de garantia de segurança.
Artigo 4 (Itens proibidos de serem trazidos)
Pessoas que tentarem entrar ou que já tenham entrado nas instalações não poderão trazer os itens listados a seguir para dentro das instalações, exceto quando o responsável pela operação e segurança considerar especialmente necessário.
Quadros de avisos, placas, faixas, bandeiras, cartazes, ZECA, documentos, desenhos, impressos, etc., que o organizador ou supervisor julgar aplicáveis abaixo
① Exibir ou associar ideologias, reivindicações ou conceitos políticos, ideológicos ou religiosos
② Conteúdo ou expressões discriminatórias e insultantes
③ Itens que não são reconhecidos como tendo o propósito de apoiar ou incentivar jogadores ou equipes
④ Itens que possam prejudicar a operação do torneio
Objetos que os agentes de segurança considerem que possam atrapalhar a organização ou o andamento de outras partidas, causando incômodo ou perigo a outras pessoas.
Artigo 5 (Atos Proibidos)
Pessoas que tentarem entrar ou que já tenham entrado nas instalações não devem realizar as ações listadas a seguir em qualquer instalação, exceto quando o responsável pela operação e segurança considerar especialmente necessário.
Entrada e uso de tambores e outros instrumentos musicais, bem como grandes bandeiras, nas arquibancadas principais, arquibancadas traseiras e nas arquibancadas superiores atrás dos gols
Uso de fita adesiva ao fixar faixas e similares
Uso de confetes e fitas de papel
Assistir e torcer inclinando-se para frente a partir da parte dianteira das arquibancadas superiores
Reserva intencional de assentos
Distribuição, exibição e arrecadação de fundos, assinaturas e atividades de pesquisa de cartazes e panfletos não aprovados pelo clube
Realizar atos que perturbem a operação ou o andamento da partida, causando incômodo ou perigo a outras pessoas, conforme reconhecido pelos agentes de segurança.
Fazer declarações ou atos discriminatórios ou insultuosos relacionados a raça, cor da pele, gênero, idioma, religião, política ou origem.
Além dos itens acima, é proibido fazer declarações ou atos que violem a ordem pública e os bons costumes.
Artigo 6 (Cumprimento das Regras)
Pessoas que tentarem entrar ou que já tenham entrado nas instalações devem cumprir os seguintes itens estabelecidos.
Apresente o ingresso, passe ou outro documento solicitado quando solicitado.
Para garantir a segurança, coopere com a inspeção de bagagens e pertences.
Siga as instruções, orientações e direcionamentos dos agentes de segurança e das autoridades policiais.
Artigo 7 (Motivos para recusa de venda)
O organizador não venderá ingressos para pessoas que se enquadrem em qualquer uma das categorias abaixo. Além disso, caso essas pessoas obtenham ingressos por conta própria ou por meio de terceiros, o organizador poderá recusar a entrada dessas pessoas com base no Artigo 9.
Pessoas pertencentes a organizações criminosas ou forças antissociais semelhantes (doravante denominadas "organizações criminosas, etc.") (doravante denominadas "membros de organizações criminosas, etc.")
Pessoa que não tenha passado 5 anos desde que deixou de ser membro de organização criminosa
Pessoa que utiliza grupos criminosos organizados ou seus membros para obter benefícios próprios ou de terceiros
Pessoa que fornece fundos ou outros recursos a grupos criminosos organizados ou membros desses grupos, ou que concede facilidades, envolvendo-se na manutenção e operação desses grupos criminosos organizados
Pessoas que mantêm relações socialmente condenáveis com membros de organizações criminosas
Pessoa que obtém ingresso com o propósito de violar o Artigo 8
Pessoas que o organizador julgar terem motivos razoáveis para não vender outros ingressos
Artigo 8 (Proibição de revenda, etc.)
Ninguém deve revender ingressos (incluindo revenda por meio de leilões na internet) ou permitir que terceiros os adquiram por outros meios sem a permissão do organizador. No entanto, isso não se aplica quando a transferência é feita para familiares, amigos, parceiros comerciais ou outras relações específicas semelhantes, desde que não seja para fins lucrativos e não seja realizada como atividade comercial.
Artigo 9 (Recusa de entrada, ordem de saída, apreensão de objetos)
O responsável pela operação e segurança pode recusar a entrada e ordenar a saída das instalações de pessoas que violem os regulamentos dos Artigos 4, 5 ou 6, bem como daqueles que se enquadrem nos regulamentos do Artigo 7, além de tomar as medidas necessárias, como a apreensão dos itens listados no Artigo 4. As partidas sujeitas a esta cláusula podem incluir jogos organizados pela Fundação Pública de Futebol do Japão.
O organizador ou responsável pode exigir a indenização por danos sofridos pelo organizador ou responsável em relação à pessoa mencionada no parágrafo anterior (incluindo todos os danos sofridos pelo clube devido às sanções impostas ao clube em razão da violação cometida por essa pessoa).
O responsável pela operação e segurança pode recusar a entrada de pessoas que se enquadrem no parágrafo 1 em todas as partidas subsequentes. Além disso, pode solicitar a devolução dos ingressos.
Pessoas que forem recusadas na entrada ou ordenadas a sair das instalações pelo responsável pela operação e segurança não poderão solicitar reembolso do valor pago pelo ingresso.
Artigo 10 (Delegação de Autoridade)
O responsável pela operação e segurança pode delegar sua autoridade sobre instalações específicas a outras pessoas.